O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
CSN deve pagar diferenças de PLR
No processo, a entidade fluminense alega que parte do lucro líquido obtido nos anos de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar aos empregados as diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR) dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor distribuído aos acionistas em 2001. A decisão, unânime, é da 7ª Turma.
A primeira e a segunda instâncias haviam decidido a favor da companhia, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral.
No processo, a entidade fluminense alega que parte do lucro líquido obtido nos anos de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia. Porém, em junho de 2001, o lucro referente a esse período foi distribuído aos acionistas. Foram repassados R$ 836 milhões - R$ 130 milhões de juros sobre capital próprio e R$ 706 milhões de dividendos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de e Janeiro entendeu, no entanto, que "a constituição de reservas de lucros pela empresa nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, pagas como dividendos aos acionistas no ano de 2001 não gera direito aos empregados a diferenças de PLR relativas àqueles exercícios, por falta de amparo legal ou contratual".
No TST, o entendimento foi reformado. "A decisão do tribunal regional foi proferida em dissonância com notória e atual jurisprudência desta Corte, que se orienta no sentido de reconhecer o direito dos empregados da CSN de receber as diferenças de PLR relativas aos anos 1997, 1998 e 1999, segundo o acordo firmado entre as partes e com base no valor pago aos acionistas em 2001", afirma a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes em seu voto. Ela foi seguida pelos demais colegas.
Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a decisão gera insegurança jurídica. "Em 2001, já não mais estava vigente o acordo de participação nos lucros dos anos de 1997, 1998 e 1999. O acordo coletivo de PLR referente a esse período deveria ser interpretado de forma estrita", diz. No entanto, segundo o advogado, o entendimento majoritário do TST tem reconhecido o direito às diferenças.
O advogado Murilo Cezar Reis Baptista, que representa o sindicato na primeira instância, afirma que usará essa decisão em outros recursos sobre a matéria para obter o mesmo direito para cerca de 12 mil trabalhadores da CSN. "Cada ação do sindicato é referente a grupos de dez trabalhadores", diz.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional