Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Área do Cliente
Notícia
Atuação como preposto em audiências não caracteriza cargo de confiança bancária
Um dos argumentos apresentados foi o de que a empregada, durante certo tempo, atuou como preposta em audiências representando o empregador.
A Súmula 55 do TST assegura ao empregado de financeira o direito à jornada prevista no artigo 224 da CLT. Segundo este dispositivo, a duração normal do trabalho é de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. Ficam afastados dessa regra os que exercem funções de direção, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Felipe Clímaco Heineck julgou o caso de uma ex-empregada de financeira, que trabalhava 8 horas diárias, mas entendia ter direito à jornada padrão de 6 horas. Por essa razão, ela pediu o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras. Ao se defender, a instituição financeira sustentou que a reclamante exercia cargo de confiança, razão pela qual cumpria jornada de 8 horas. Um dos argumentos apresentados foi o de que a empregada, durante certo tempo, atuou como preposta em audiências representando o empregador.
Mas será que essa atividade é capaz de autorizar o enquadramento como ocupante de cargo de confiança, nos moldes definidos no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT? No entender do magistrado, a resposta é não. Na sentença, ele lembrou que o artigo 843, parágrafo 1º da CLT, faculta "ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". Segundo o juiz, a mera representação do empregador em audiência não configura o exercício de cargo de confiança, pois nessa condição o empregado não tem poderes de mando e gestão, com ascendência hierárquica sobre outros empregados.
Para atuar como preposto, de acordo com o juiz, basta ser empregado do representado, não se exigindo qualquer confiança especial. Nesse sentido, inclusive, é o teor da Súmula 377 do TST. Já a exceção prevista no parágrafo 2º artigo 224 CLT se aplica aos detentores de cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia ou atividades equivalentes, o que não era o caso da reclamante. O magistrado chegou a esta conclusão ao analisar as provas do processo, que revelaram que as atividades desenvolvidas pela reclamante, na prática, nada tinham de especial. Ao caso o juiz aplicou a Súmula 102, item I, do TST, pelo qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, parágrafo 2º, da CLT, depende de prova das reais atribuições do empregado.
Ainda que a reclamante recebesse gratificação de função superior ao terço do salário-base, para o magistrado, ficou claro que a bancária deveria ter sido submetida à jornada normal de seis horas diárias. Nesse contexto, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de duas horas extras por dia de efetivo serviço, referentes às 7ª e 8ª horas trabalhadas, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS, tudo conforme critérios definidos na sentença. A ré recorreu da decisão, mas o TRT-MG manteve a condenação.
Notícias Técnicas
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda
Advogado explica os critérios legais, cuidados na declaração e como recorrer para garantir o reconhecimento do benefício na prática
A RFB promoveu algumas mudanças na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e instituiu a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Notícias Empresariais
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Descubra as tendências em CRM B2B para 2026, com foco em usabilidade, IA e integração com WhatsApp. Otimize seu atendimento e impulsione negócios
Na sua 3ª edição, imersão para empreendedores destacou a importância de alinhar a fase da empresa à evolução da liderança
Mas há riscos e batalhas pela frente. Uma delas é o uso da Engenharia Social para atingir agentes de IA com Persona humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional