Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Área do Cliente
Notícia
JT concede horas extras a motorista carreteiro que tinha horário controlado pela empresa
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista.
Havendo qualquer tipo de fiscalização por parte da empresa que possibilite apurar se a jornada cumprida externamente pelo empregado ultrapassa o horário contratual, não será aplicada a exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, que exclui os empregados que exercem atividade externa do regime de duração da jornada. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Emília Facchini, a 3ª Turma do TRT-MG, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal.
Ao postular as horas extras, o reclamante informou que foi admitido na função de motorista carreteiro e que seu horário de trabalho era controlado pela empregadora. Já a ré defendeu o exercício de trabalho externo nos moldes do inciso I do artigo 62 da CLT e negou a prestação de horas extras. Mas, conforme apurou o juiz de 1º Grau, embora o reclamante trabalhasse externamente no transporte de peças automotivas de São Paulo até Camaçari, na Bahia, havia possibilidade de fixação e controle do seu horário de trabalho pela empresa. E isso atrai a incidência das normas sobre a duração do trabalho e afasta a exceção contida no inciso I do artigo 62 da CLT. Por isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista. Alegou também que existe previsão em norma coletiva de enquadramento de motorista que viaja em um raio superior de 30 Km da sede da empresa na exceção do legal prevista no artigo 62 da CLT.
Analisando as particularidades do caso, a relatora ressaltou que a norma coletiva deve ser considerada, nos termos do inciso II do artigo 5º e inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Nesse caso, entretanto, a prova oral produzida pela própria reclamada não deixou dúvidas quanto às interferências feitas na jornada de trabalho do motorista, bem como quanto à possibilidade efetiva de controle. E isso afasta o enquadramento da situação do reclamante na norma coletiva invocada.
A relatora destacou que era norma da empresa o registro do início das viagens, das paradas, reinício e fiscalização, inclusive através de sistema de mensagem instalado no caminhão. Isso demonstra que a reclamada tinha efetivo controle sobre a jornada do reclamante, gerenciando-o. Portanto, não poderá incidir no caso, nem o inciso I do artigo 62 da CLT e nem a norma coletiva da categoria que trata da jornada externa.
Diante dos fatos, a Turma decidiu negar provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação em horas extras imposta em 1º Grau.
Notícias Técnicas
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda
Advogado explica os critérios legais, cuidados na declaração e como recorrer para garantir o reconhecimento do benefício na prática
A RFB promoveu algumas mudanças na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e instituiu a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Notícias Empresariais
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Descubra as tendências em CRM B2B para 2026, com foco em usabilidade, IA e integração com WhatsApp. Otimize seu atendimento e impulsione negócios
Na sua 3ª edição, imersão para empreendedores destacou a importância de alinhar a fase da empresa à evolução da liderança
Mas há riscos e batalhas pela frente. Uma delas é o uso da Engenharia Social para atingir agentes de IA com Persona humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional