Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Área do Cliente
Notícia
Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes.
Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes. Mas, segundo a reclamada, ele não tinha contato com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados à saúde humana. Os tratamentos oferecidos aos pacientes eram apenas relacionados a problemas ortopédicos, sendo a atuação limitada ao auxílio à execução de exercícios físicos específicos. Por essa razão, a ré entendia não ser devido o adicional de insalubridade, conforme previsto na norma regulamentadora.
No entanto, essa não foi a conclusão a que chegou o perito, cujo laudo amparou tanto a decisão do juiz de 1º Grau, quanto o voto da relatora, ao analisar o recurso da instituição. De acordo com o perito, o fisioterapeuta realizava atividades próprias da profissão, conforme detalhado na perícia. Além disso, o reclamante mencionou já ter atendido pacientes com doenças infectocontagiosas, como AIDS, meningite, pneumonia e infecção urinária, o que foi confirmado pelo representante da ré durante a diligência. Para o perito, as atividades apuradas garantem o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador.
"A única exigência da Norma é que o contato seja direto com o paciente e em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, que no caso verificado durante o levantamento das atividades desenvolvidas pelo reclamante, ficou claramente configurado", explicou o perito, destacando ainda que ficha de entrega de luvas não foi apresentada pela instituição. Diante desse cenário, com base nas atividades realizadas pelo fisioterapeuta na clínica médica da instituição, a relatora não teve dúvidas de que o adicional de insalubridade é devido. "Ora, o reclamante mantinha contato habitual com pacientes, em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. É indiscutível, portanto, a existência de riscos de contágio da atividade exercida pelo obreiro", concluiu no voto.
Portanto, amparando-se nas conclusões do laudo pericial, a Turma de julgadores decidiu, por maioria de votos, manter a sentença que condenou a instituição a pagar o adicional de insalubridade ao fisioterapeuta durante todo o contrato de trabalho.
Notícias Técnicas
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda
Advogado explica os critérios legais, cuidados na declaração e como recorrer para garantir o reconhecimento do benefício na prática
A RFB promoveu algumas mudanças na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e instituiu a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Notícias Empresariais
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Descubra as tendências em CRM B2B para 2026, com foco em usabilidade, IA e integração com WhatsApp. Otimize seu atendimento e impulsione negócios
Na sua 3ª edição, imersão para empreendedores destacou a importância de alinhar a fase da empresa à evolução da liderança
Mas há riscos e batalhas pela frente. Uma delas é o uso da Engenharia Social para atingir agentes de IA com Persona humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional