Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro.
Com o entendimento que a Emiliano Empreendimentos e Participações Hoteleiras S/C Ltda. já havia preenchido o número de empregados com deficiência física exigido pela legislação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis de São Paulo (SINTHORESP) que defendia a necessidade de a empresa contratar mais um empregado, por conta do arredondamento de uma fração percentual.
O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro. Isto por que a Lei 8213/1991, que dispõe sobre o assunto, estabelece que empresa com mais de cem empregados está obrigada a preencher o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 2%, até 200 empregados; 3%, de 201 a 500; 4%, de 501 a 1000 e 5%, de 1001 em diante.
Sabendo que a empresa tinha 169 empregados, o sindicato alegou que a proporção de pessoas com deficiência a serem contratadas por ela deveria ser de 2%, o que representaria 3,38% - ou quatro empregados. Isto porque, no seu entendimento, as frações de unidade deveriam corresponder à contratação de um trabalhador, conforme estabelece o artigo 10 da Instrução Normativa nº 20/2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização do trabalho.
No exame do agravo de instrumento na Quinta Turma, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, transcreveu parte do acórdão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que a instrução normativa, que nem foi mencionada na inicial, "dispõe acerca de procedimento a ser adotado pela fiscalização do trabalho, e não comando legal a ser observado pelo órgão jurisdicional".
O Regional anotou ainda que a empresa demonstrou claramente ter contratado, inicialmente, dois empregados com deficiência e, posteriormente, mais um, perfazendo o total de três, consoante estabelece a norma legal. No entendimento do TRT, "o embasamento no qual o sindicato sustenta a sua tese não tem amparo legal, mas tão somente procedimental." Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho não acolheu a previsão de arredondamento da fração para mais um trabalhador.
Concluindo que o agravo de instrumento do sindicato não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão regional, o relator negou-lhe provimento. A decisão foi por unanimidade.
Processo: AIRR-82900-25.2008.5.02.0084
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional