O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Manutenção de moldes gera créditos de Cofins
O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que as despesas com aquisição de materiais ou peças aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda geram créditos de PIS e Cofins. O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.
A orientação, que vale para fiscais e contribuintes de todo o país, está na Solução de Divergência nº 15, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A decisão interessa às indústrias no regime de apuração não cumulativo do PIS e da Cofins. Os créditos podem ser usados para quitar débitos tributários.
De acordo com a solução de divergência, também geram créditos as despesas com aquisição de serviços aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda. Esses serviços também não podem acrescentar vida útil superior a um ano aos moldes.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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