Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Pequenas e médias terão acesso facilitado à inovação
O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato Cotepe/ICMS 9, desobrigando as empresas que se enquadram no regime de tributação simplificada (Simples) de utilizar o mesmo padrão do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), obrigatório para faturamentos superiores a R$ 3,6 milhões por ano. O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor. "Essa é uma conquista muito importante para o nosso setor. Com a aprovação dessa versão, a previsão é que pelo menos outros 30% migrem para a automatização no próximo ano, um crescimento de 100% sobre o número atual, já que hardwares com configurações básicas terão capacidade para a instalação do novo software", explica Luís Garbelini, vice-presidente de Relações Institucionais da Afrac.
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