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Pedidos de indenização por danos morais crescem na área trabalhista
Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe
Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe, por ter sempre resposta para tudo, não teve dúvida em processar a empresa por danos morais. Ela alegou que o apelido era pejorativo e fazia referência à sua baixa estatura. Uma manicure, que trabalhava em um salão de beleza, guardou em sua memória a menção feita uma vez pela dona do salão de que "ela parecia um bicho" porque sua sobrancelha estaria por fazer. E também seguiu pelo mesmo caminho ao sair da empresa.
Os pedidos de danos morais são cada vez mais comuns nos processos trabalhistas, segundo advogados, professores e juízes. Mas nem sempre os juízes entendem que houve prejuízo ao trabalhador. A funcionária chamada de pequena notável não obteve indenização por não ter provado o dano que o apelido teria causado. A manicure, porém, em razão da colocação de sua chefe, ganhou R$ 2 mil de danos morais.
Para o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília e julgou os dois casos, "a sociedade está sensível e o Judiciário tem chancelado isso". Segundo o magistrado, houve um avanço dos direitos sociais e a Justiça do Trabalho passou a reconhecer os princípios fundamentais previstos na Constituição, como direito à liberdade, privacidade e preservação da integridade psíquica, em suas decisões.
Esse movimento começou com um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2005, segundo Pinheiro. Na ocasião, a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas também nas relações entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
No caso, os ministros analisavam um recurso da União Brasileira de Compositores (UBC), sociedade civil sem fins lucrativos que integra a estrutura do Ecad, sobre a exclusão de um de seus sócios. Na ocasião, os ministros consideraram que houve violação dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao excluir o sócio. O voto vencedor, que foi acompanhado pela maioria, foi do ministro Gilmar Mendes.
Depois dessa decisão, os direitos fundamentais previstos na Constituição passaram a servir ainda mais de subsídio para as decisões trabalhistas envolvendo, por exemplo, o monitoramento de e-mail de empregado e revista íntima. "A Justiça Trabalhista passou a adotar essa visão", diz Pinheiro.
Para o professor de direito do trabalho do Mackenzie, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, há realmente um número crescente de pedidos de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. O que se tem sido considerado, por alguns, como a banalização desse instrumento. Nesse sentido, o professor acredita que ainda há uma jurisprudência em construção. "Os juízes têm entendido que os meros dissabores da vida não ensejam reparação por danos morais. Porém, isso é analisado caso a caso e dependerá da interpretação do juiz", afirma.
Entre as modalidades de danos morais existentes, o que mais se discute nos processos é o assédio moral - humilhações entre colegas ou entre chefes e subordinados -, segundo o professor e advogado trabalhista Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados.
Uma fábrica de refrigerantes, em Várzea Grande (MT), por exemplo, foi recentemente condenada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso a indenizar um ex-vendedor em R$ 80 mil por submetê-lo a assédio moral. Segundo o processo, o funcionário que vendia abaixo da meta ganhava o chamado "Troféu Tartaruga". Para agravar o constrangimento, a "cerimônia" de entrega ocorria diante dos demais funcionários do departamento de vendas. O troféu ainda ficava sobre a mesa durante a semana, e o "vencedor" o levava para reuniões.
Por outro lado, também há uma preocupação na Justiça Trabalhista, principalmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em indenizar por danos morais os trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças decorrentes do trabalho, de acordo com Massoni. Nesse caso, a ideia seria assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e punir as empresas que descumprem normas de segurança e prevenção de acidentes.
Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, essas ações são as que resultam em maiores valores de indenização. Isso porque um acidente pode desencadear na morte de um empregado e o pagamento dos danos morais sofridos pelos familiares. "O desenvolvimento de doença profissional também costuma gerar valores mais altos, pois por vezes impede o empregado de se reinserir no mercado de trabalho."
Também são comuns ações que tratam de discriminação no ambiente de trabalho, de acordo com os advogados. Uma operadora de telefonia, por exemplo, foi condenada recentemente no TRT de Minas Gerais a indenizar uma operadora de telemarketing discriminada devido a sua orientação sexual. Segundo o processo, ela era perseguida pelos supervisores ao ser chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e "impedida de fazer horas extras por ser lésbica". No caso, o TRT elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização.
Empresas devem evitar apelidos
As empresas que quiserem evitar ações judiciais com pedidos de danos morais podem adotar medidas simples, que passam, necessariamente, por uma maior orientação dos funcionários.
De acordo com o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, é preciso evitar apelidos no ambiente de trabalho, independentemente de qual seja. Esse fato tem desencadeado inúmeros processos judiciais.
O magistrado sugere também que se evite cobranças de tarefas e cumprimento de metas de forma individualizada e não homogênea. "Não se pode tratar funcionários de forma diferente e nem exigir mais de um do que de outro na mesma função", afirma.
As empresas não devem admitir ainda que os trabalhadores ressaltem as características físicas ou pessoais de seus colegas ou levem questões pessoais a conhecimento público, afirma o magistrado.
Além disso, as companhias podem editar manuais de conduta no ambiente de trabalho, segundo o professor de direito do trabalho do Mackenzie Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. " A empresa poderá punir quem não estiver seguindo as orientações", diz. As punições podem ser desde uma mera advertência até suspensão e dispensa motivada. (AA)
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