O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS volume 1
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IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar
Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda
O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda. A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
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