Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Notícia
Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3
Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-3-2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
A Defis com informação de situação especial, em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou extinção, para evento ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último dia do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa aos anos-calendários 2007 a 2011, conforme os §§ 9º e 10 do artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
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