Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Créditos da Nota Fiscal Paulista: como declarar no IR 2013?
Créditos são isentos e prêmios são tributados da fonte. Receita orienta informar os dados na declaração
Os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, segundo informa a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.
Isso porque os prêmios recebidos pelos participantes do programa já têm o imposto retido na fonte, ou seja, os valores são líquidos e não sofrem tributação extra. Quanto aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), estes são isentos.
Tem que declarar?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado.
Entretanto, a Receita orienta a inclusão dos dados na declaração, especialmente nos casos de prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do cidadão.
Para obter o informe de rendimentos da Nota fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta e, na tela inicial, clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013/ Ano Base 2012. O comprovante informará os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.
Como declarar?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, os créditos resgatados do programa, como são isentos, devem constar na ficha de Pagamentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto que os prêmios, que sofrem retenção na fonte, devem ser colocados na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.
Ainda conforme Domingos, a mesma orientação vale para a Nota Fiscal Paulistana.
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