EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
Área do Cliente
Notícia
Para IDV, desoneração da folha beneficia comércio
Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento"
A desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista, definida pelo governo federal no fim do ano passado, reduz os custos trabalhistas de quase a totalidade do segmento e possibilita o aumento das contratações. A afirmação é do vice-presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, que discorda de avaliação feita pela Fecomercio-SP, segundo a qual o setor somente seria beneficiado financeiramente se a adesão à medida fosse facultativa.
Segundo Castro, a desoneração da folha foi negociada com a área econômica por cerca de nove meses para se chegar a um desenho em que a maioria das companhias tivesse redução de despesas trabalhistas. Por esse motivo, o setor varejista foi atendido por código de atividade, o que deixou fora do benefício empresas do comércio eletrônico e hipermercados.
"Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento", afirma Castro. "A desoneração é um processo positivo, que reduz custo trabalhista e libera a contratação de mais pessoas."
Com a desoneração, o segmento deixa de pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para desembolsar 1% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de abril.
Apesar de ter negociado o benefício com a área econômica do governo, o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall'Acqua Júnior disse ao Valor que, feitas as contas, se verificou que, para muitas empresas, a medida não é vantajosa financeiramente.
Na avaliação do representante da entidade do comércio paulista, para que a medida beneficie amplamente o setor, seria preciso dar à empresa a possibilidade de optar pelo pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, ou pelo recolhimento de um percentual do faturamento.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 582, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. Após alterações no texto, a medida provisória tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos para indústria e alguns segmentos do setor de serviços.
O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a Fecomercio-SP tenta, por meio de emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 601, garantir o direito de escolha também para o setor de comércio.
Notícias Técnicas
Ajustes em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos serão necessários para atender às novas exigências do IBS, CBS e IS da reforma tributária
10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Como o pagamento fracionado split payment afeta a gestão financeira e contábil das empresas brasileiras
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional