Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Notícia
Vence dia 28-2 o prazo para a entrega do Comprovante de Rendimentos
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.
A fonte pagadora que pagar à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de Renda está obrigada a fornecer a beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, que a auxiliará no preenchimento exato da Declaração de Ajuste Anual.
As penalidades por infrações relacionadas ao Comprovante de Rendimentos são:
- multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão;
- multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte.
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.
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