Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Área do Cliente
Notícia
STJ analisa contribuição ao INSS
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento.
Depois de um voto favorável à desoneração da folha de pagamento das empresas, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento em que se discute a inclusão de quatro tipos de verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afastou a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. "O fato de não haver prestação de serviço não quer dizer que não representem salário pago ao trabalhador. As verbas correspondem ao salário devido no período", disse o ministro. O salário maternidade, por exemplo, é considerado salário contribuição pela Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social.
A discussão travada entre a União e a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos é acompanhada de perto pela Fazenda Nacional e pelos advogados das companhias. Como o caso é julgado no sistema de recursos repetitivos, a decisão dos nove ministros da 1ª Seção do STJ orientará os demais tribunais do país que tiverem casos similares.
Financeiramente o impacto é igualmente relevante tanto para a arrecadação da União quanto para o custo da folha de pagamento das empresas. De acordo com o relatório de "Riscos Fiscais", previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável às empresas é de R$ 5,57 bilhões somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.
O número pode estar subestimado já que, segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcos Vinícius Alves Porto, o impacto seria de R$ 5 bilhões anuais apenas em relação ao terço constitucional de férias. "Em caso de desoneração, o cálculo do benefício pago ao trabalhador também teria que ser revisto", disse, durante o julgamento.
O ministro da Corte Herman Benjamin não votou na sessão de ontem, mas já indicou que votará com o relator.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele afirmou estar em dúvida se a isenção sobre o terço constitucional de férias deve ser aplicada somente sobre as férias indenizadas ao trabalhador ou também sobre aquela usufruída. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que não há tributação nos dois casos.
Na avaliação de advogados, de forma geral o voto do ministro Campbell reforça a jurisprudência da Corte. "O ministro foi além apenas para admitir a isenção sobre terço constitucional de férias gozadas", afirma o tributarista Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados. "A verba é indenizatória. Não há prestação de serviço", disse.
Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional afirmou que é perigoso admitir o entendimento de que a contribuição só incide sobre a remuneração paga pelo trabalho. "E como ficam os intervalos intrajornada? Não há trabalho, mas o trabalhador tem direito à remuneração", afirmou.
Outra discussão ficará por conta do salário-maternidade. Há um ano, a 1ª Turma do STJ decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Na ocasião, os ministros entenderam que as duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo empregado. O recurso da Globex contra a Fazenda Nacional é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e já está pronto para ser analisado pela 1ª Seção.
Notícias Técnicas
Lei foi sancionada pelo Presidente da República e passa a valer a partir de 2026
Com o avanço da fiscalização da Receita Federal, escritórios contábeis reforçam auditorias internas e rotinas preventivas para evitar autuações e proteger seus clientes
Alteração do CNAE preponderante pode reduzir a alíquota do RAT, mas exige embasamento técnico e atualização cadastral para evitar autuações fiscais
Nova regra inclui Bolsa Família, INSS e outros programas sociais; medida busca coibir fraudes, reduzir deslocamentos e facilitar o acesso digital
Notícias Empresariais
Empresas que priorizam saúde emocional, escuta ativa e liderança empática constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável
Tecnologia e governança digital se tornam aliadas estratégicas para o RH no engajamento, na colaboração e na gestão de equipes distribuídas
Estudo aponta traços de personalidade que aumentam a vulnerabilidade ao burnout e reforça o papel estratégico do RH na prevenção. Saiba como agir
No Dia do Autocuidado, Serasa Experian destaca programas de bem-estar físico e emocional que reforçam o papel estratégico do RH em saúde corporativa. Confira as iniciativas que estão gerando valor real
Especialista defende que RH precisa abandonar o papel operacional e assumir o protagonismo nas decisões de negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional