Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Área do Cliente
Notícia
Juiz não pode rejeitar plano aprovado por credores
No pedido, a empresa disse que o plano de recuperação deve ser homologado pois não sofreu nenhuma objeção dos credores.
Nenhum juiz pode se basear em análise econômico-financeira para negar o pedido de recuperação empresarial aprovado pelos credores. Com base nesse entendimento, pacificado em enunciado do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Maia da Cunha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender assembleia de credores convocada por juiz de primeiro grau que deixou de conceder recuperação pedida pela empresa Sideraço.
No pedido, a empresa disse que o plano de recuperação deve ser homologado pois não sofreu nenhuma objeção dos credores. O administrador judicial e o Ministério Público foram favoráveis à recuperação.
“Concedo efeito suspensivo ao Agravo para evitar dano processual com a convocação e realização da assembleia geral de credores antes de o tribunal deliberar sobre a sua conveniência e necessidade”, afirmou o desembargador Maia da Cunha, relator do Agravo interposto pela empresa.
Para o advogado Luiz Gustavo Bacelar, que defende a Sideraço, comemorou a decisão. Segundo ele, há um número crescente de decisões que anulam o plano de recuperação judicial. Por isso, o Conselho da Justiça Federal editou o Enunciado 46, que diz: "Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores".
Na avaliação do advogado Hoanes Koutoudjian, especialista em Direito Empresarial, a suspensão da decisão de primeiro grau é correta. “A lei é clara. A assembleia de credores é soberana. Se não houver nenhuma objeção no prazo de 20 dias, o plano deve ser homologado”, afirmou.
A questão, porém, não é pacífica no TJ-SP. No ano passado, ao julgar recurso do banco Itaú contra a homologação da recuperação da cerâmica Gyotoku, defendida por Koutoudjian, a corte decidiu que a assembleia-geral de credores não é soberana na aprovação de recuperação judicial.
Na ocasião, o desembargador Pereira Calças disse que “incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembleia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens”. A decisão anulou o plano por considerar que ele violava garantias constitucionais, como a da propriedade, e rompeu com o entendimento anterior do tribunal.
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional