O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Fisco esclarece regra sobre juros para vinculada
O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
As multinacionais com contratos de empréstimo junto a empresas vinculadas no exterior em andamento — firmados até 31 de dezembro de 2012 — podem manter a aplicação da taxa de juros que consta do contrato comprovadamente registrado no Banco Central. O esclarecimento consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.322, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
“Assim, somente nos contratos firmados a partir de 2013 será aplicada a regra da Lei nº 12.766, publicada na semana do Natal”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
A lei determina que, nessas operações de empréstimo, a empresa deverá observar o limite de juros calculado com base na taxa Libor nos contratos de seis meses, ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
As empresas tinham dúvida se a nova regra teria aplicação retroativa em razão da redação da Instrução Normativa nº 1.312, publicada na véspera do Ano Novo, sobre a questão. “Era o que faltava para dar segurança jurídica às empresas”, afirma Siciliano.
A regra sobre juros tem impacto fiscal porque influi no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas. Até um limite, os juros reduzem a base de cálculo desses tributos.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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