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Alteração do fator previdenciário é uma ilusão, diz especialista
Poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, diz especialista
A tão comemorada alteração no fator previdenciário, não passaria de uma ilusão. A opinião é da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Na última quinta-feira (29), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a expectativa de vida do brasileiro, que, por sua vez, é utilizada no fator previdenciário para fins de cálculo da aposentadoria. Na ocasião, uma das notícias mais comemorada e comentada foi o fato do fator previdenciário passar a beneficiar os brasileiros na faixa dos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, que com o novo fator devem contribuir 71 dias a menos para obter o mesmo valor de aposentadoria daqueles que requiriram o benefício até 30 de novembro, ou receberem mais se contribuírem pelo mesmo número de dias.
O problema, segundo Adriane, é que poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, visto que uma boa parte dos brasileiros se aposenta com idade inferior a 60 anos e pelo fato de que a diferença em reais é pequena.
“A maior parte dos brasileiros começou a trabalhar cedo, por isso atinge o tempo necessário de contribuição para requerer a aposentadoria antes dos 60, 62 anos de idade. Assim, poucos vão se beneficiar desta alteração. Além disso, a diferença em reais é pequena”, explica Adriane.
Fator
Segundo cálculos da professora Viviane Masotti, a partir da nova tabela de expectativa de sobrevida do IBGE, um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com média de R$1 mil teria uma aposentadoria de R$ 866,23 até 30 de novembro, ou de R$ 874,40 a partir de hoje, uma diferença de apenas R$ 8,17.
Observando os cálculos da professora, a vice-presidente do IBDP ressalta que o fator só começa a fazer diferença significativa para aqueles que pedirem a aposentadoria a partir dos 75 anos de idade, o que é improvável, nas palavras da especialista.
Na tabela abaixo é possível ver uma simulação dos valores de aposentadoria para pessoas de diferentes idades, com 35 anos de contribuição, cuja média dos 80% maiores valores de contribuição é de R$ 1 mil.
| Idade | Aposentadoria até 30/11 | Aposentadoria a partir de dezembro | Diferença |
|---|---|---|---|
| Viviane Masotti | |||
| 60 | R$ 866,23 | R$ 874,40 | R$ 8,17 |
| 61 | R$ 909,55 | R$ 909,55 | - |
| 62 | R$ 942,42 | R$ 951,99 | R$ 9,57 |
| 63 | R$ 982,43 | R$ 992,78 | R$ 10,34 |
| 64 | R$ 1.019,36 | R$ 1.036,68 | R$ 16,72 |
| 65 | R$ 1.065,91 | R$ 1.084,08 | R$ 18,17 |
| 66 | R$ 1.115,59 | R$ 1.135,40 | R$ 19,80 |
| 67 | R$ 1.669,50 | R$ 1.191,16 | R$ 21,66 |
| 68 | R$ 1.220,45 | R$ 1.251,95 | R$ 31,50 |
| 69 | R$ 1.275,41 | R$ 1.309,65 | R$ 34,24 |
| 70 | R$ 1.334,85 | R$ 1.381,85 | R$ 47,00 |
| 71 | R$ 1.399,34 | R$ 1.450,79 | R$ 51,45 |
| 72 | R$ 1.469,57 | R$ 1.526,09 | R$ 56,52 |
| 73 |
R$ 1.546,34 |
R$ 1.608,69 | R$ 62,35 |
| 74 | R$ 1.617,44 | R$ 1.699,68 | R$ 82,24 |
| 75 | R$ 1.694,51 | R$ 1.800,42 | R$ 105,91 |
| 76 | R$ 1.778,35 | R$ 1.894,69 | R$ 116,34 |
| 77 | R$ 1.869,88 | R$ 2.017,99 | R$ 148,11 |
| 78 | R$ 1.951,45 | R$ 2.134,40 | R$ 182,95 |
| 79 | R$ 2.059,87 | R$ 2.263,60 | R$ 203,72 |
| 80 | R$ 2.157,00 | R$ 2.380,14 | R$ 223,14 |
Alternativa
O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado e é aplicado sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição (desde julho de 1994) do segurado.
O fator, lembra Adriane, é obrigatório para o cálculo de todas as aposentadorias por tempo de contribuição e só é aplicado nas aposentadorias por idade, quando for superior ou maior que um para beneficiar o segurado.
Criticado, uma alternativa ao fator previdenciário seria a fórmula 85/95, que prevê a concessão de benefícios segundo a soma da idade e do tempo de contribuição do futuro aposentado, sendo de 85 para as mulheres e de 95 para os homens. Contudo, destaca Adriane, a alternativa só será de fato positiva para o trabalhador se não for considerada uma idade mínima para pedir a aposentadoria.
“Sem considerar a idade mínima, a alternativa de 85/95 é boa porque privilegia o segurado que começou a trabalhar cedo”, finaliza a especialista.
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