Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadores receberão descontos salariais decorrentes de greve
A greve ocorreu entre os dias 11 a 19 de junho de 2007.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai ter de devolver os descontos realizados nos salários dos empregados que aderiram a uma greve deflagrada em todo o Estado do Paraná, em 2007. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa que pretendia reformar a condenação diante da comprovação de que o diretor administrativo da empresa havia se comprometido a não descontar os dias parados se houvesse o retorno ao trabalho após a realização das assembleias, o que efetivamente ocorreu.
Na ação ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec/PR) informou que a greve decorreu da falta de êxito nas negociações realizadas em janeiro de 2007, visando o estabelecimento de normas coletivas de trabalho para os técnicos industriais, para o próximo período. O movimento grevista foi encerrado após o diretor da empresa ter assumido o compromisso de não descontar os dias parados, caso fosse aceita a proposta da Sanepar. A greve ocorreu entre os dias 11 a 19 de junho de 2007.
Tendo o juízo rejeitado integralmente os seus pedidos, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), sustentando a legalidade do movimento grevista e que a empresa havia descontado indevidamente dos salários dos empregados os dias parados, pois havia o compromisso de não fazê-lo. O Regional deu-lhe razão e obrigou a Sanepar a ressarcir os descontos aos empregados. O acórdão regional anotou que até mesmo a testemunha da empresa confirmou o compromisso assumido pelo diretor, "gerando a confiança de que os dias não seriam perpetrados".
Ao examinar o recurso da empresa na Quarta Turma, o relator ministro Vieira de Mello Filho, apesar de ter concordado com o argumento de que a participação do empregado em greve, em regra, importa na suspensão do contrato de trabalho e autoriza a empresa a descontar do salário os dias parados (artigo 7º da Lei 7.783/89), esse entendimento não se aplica ao caso, pois o "pagamento dos dias parados foi definido pela própria empresa, que concordou com o pagamento por livre e espontânea vontade, na ocasião em que as partes se reuniram para tratar de questões relativas à greve".
Em relação a outro argumento da empresa de que o sindicato não havia cumprido com o compromisso de não deflagrar greve até o término das negociações, o relator afirmou que a questão demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nesta instância recursal, pela Súmula 126 do TST.
Assim, o relator não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-2563300-09.2007.5.09.0005
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional