A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadores receberão descontos salariais decorrentes de greve
A greve ocorreu entre os dias 11 a 19 de junho de 2007.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai ter de devolver os descontos realizados nos salários dos empregados que aderiram a uma greve deflagrada em todo o Estado do Paraná, em 2007. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa que pretendia reformar a condenação diante da comprovação de que o diretor administrativo da empresa havia se comprometido a não descontar os dias parados se houvesse o retorno ao trabalho após a realização das assembleias, o que efetivamente ocorreu.
Na ação ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec/PR) informou que a greve decorreu da falta de êxito nas negociações realizadas em janeiro de 2007, visando o estabelecimento de normas coletivas de trabalho para os técnicos industriais, para o próximo período. O movimento grevista foi encerrado após o diretor da empresa ter assumido o compromisso de não descontar os dias parados, caso fosse aceita a proposta da Sanepar. A greve ocorreu entre os dias 11 a 19 de junho de 2007.
Tendo o juízo rejeitado integralmente os seus pedidos, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), sustentando a legalidade do movimento grevista e que a empresa havia descontado indevidamente dos salários dos empregados os dias parados, pois havia o compromisso de não fazê-lo. O Regional deu-lhe razão e obrigou a Sanepar a ressarcir os descontos aos empregados. O acórdão regional anotou que até mesmo a testemunha da empresa confirmou o compromisso assumido pelo diretor, "gerando a confiança de que os dias não seriam perpetrados".
Ao examinar o recurso da empresa na Quarta Turma, o relator ministro Vieira de Mello Filho, apesar de ter concordado com o argumento de que a participação do empregado em greve, em regra, importa na suspensão do contrato de trabalho e autoriza a empresa a descontar do salário os dias parados (artigo 7º da Lei 7.783/89), esse entendimento não se aplica ao caso, pois o "pagamento dos dias parados foi definido pela própria empresa, que concordou com o pagamento por livre e espontânea vontade, na ocasião em que as partes se reuniram para tratar de questões relativas à greve".
Em relação a outro argumento da empresa de que o sindicato não havia cumprido com o compromisso de não deflagrar greve até o término das negociações, o relator afirmou que a questão demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nesta instância recursal, pela Súmula 126 do TST.
Assim, o relator não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-2563300-09.2007.5.09.0005
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional