Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Autenticação bancária ilegível em guia de recolhimento inviabiliza recurso de empresa
"diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou válido recurso porque as custas processuais foram recolhidas em guia imprópria e com a autenticação bancária ilegível. A Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan) tentava reverter decisão que a condenou a reintegrar um empregado concursado que foi demitido sem justa causa, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa por entender que não houve ilegalidade na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) de rejeitar o recurso ordinário da Corsan por irregularidade na guia de recolhimento. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (foto), relator do agravo na Turma, as partes devem observar com atenção as normas estabelecidas pela legislação processual, "diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
A reintegração do empregado foi determinada pela Vara do Trabalho de Instância Velha (MG) que entendeu não haver a possibilidade de demissão sem justa causa de empregado de empresa de economia mista contratado após aprovação em concurso público. A Corsan recorreu da decisão no TRT, mas teve o recurso ordinário considerado deserto pelo fato de o recolhimentos das custas ter sido feito guia DARF - não mais aceita – e ainda com a autenticação bancária ilegível, impossibilitando a comprovação do pagamento.
O TRT destacou que a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, em valor correto e dentro do prazo, é necessária para o conhecimento de recurso (artigos 789, § 1°, e 899 § 1° da CLT). Além disso, o recurso foi protocolizado em janeiro de 2011, quando já era exigido o recolhimento das custas em guias GRU.
Após o TRT ter negado seguimento ao recurso de revista da empresa para o TST, a Corsan interpôs agravo de instrumento. No entanto, a Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo e manteve a decisão regional.
Processo: AIRR - 245-73.2010.5.04.0341
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional