Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025
Área do Cliente
Notícia
Justiça Federal orienta juízes sobre Lei de Recuperação
Dentre as orientações, chama a atenção de especialistas na área, as de número 44 e 46.
Pela primeira vez, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou enunciados com orientações sobre a aplicação de normas da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Ao todo, foram 15 textos, discutidos e aprovados por magistrados, professores, membros do Ministério Público e advogados, no mês de outubro.
Apesar de não serem súmulas e, portanto, não obrigar juízes a seguirem o entendimento, os enunciados são integrados à doutrina e muitas vezes considerados por magistrados em suas decisões.
Dentre as orientações, chama a atenção de especialistas na área, as de número 44 e 46. A primeira diz que a homologação do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle judicial de legalidade pelo magistrado. Isso quer dizer que o magistrado não é obrigado a deferir plano - total ou em parte - que contenha cláusula que vá contra a lei. Nesse sentido, por exemplo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula cláusula do plano de recuperação da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, aprovado em assembleia-geral. O dispositivo dava amplos poderes à empresa para revisar ou até rescindir contratos já existentes. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que a obrigação de respeitar o conteúdo da manifestação de vontade dos credores não impede o Judiciário de promover um controle quanto à licitude das providências decididas em assembleia. "A vontade dos credores, ao aprovarem o plano, deve ser respeitada nos limites da lei", disse a ministra.
Já o enunciado nº 46 determina que o juiz não deixará de conceder a recuperação judicial ou homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores. Segundo advogados, atualmente há decisões de Tribunais de Justiça pelas quais planos de recuperação foram anulados por completo e determinado que a empresa o refizesse e submetesse à nova assembleia de credores. Em alguns casos, dentre as várias cláusulas questionadas estava a isenção de juros e correção monetária de dívida parcelada.
"Existem decisões que extrapolam os limites de controle de legalidade, invadindo o conteúdo econômico do plano, em absoluto arrepio à lei e princípios legais que norteiam o instituto da recuperação judicial", afirma o advogado Fernando de Luizi, da Advocacia De Luizi. O advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, acha importante avaliar o que é o controle de legalidade e até onde vai. Segundo ele, permitir que se mexa no plano em razão da legalidade pode ser algo muito amplo.
Outra orientação salientada por advogados é a que diz que "o parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública". Pelo enunciado, enquanto não for editada uma lei específica, não se pode cobrar da empresa em dificuldade a apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para a concessão da recuperação. O texto, sugerido pelo professor Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados, segundo ele, já está consolidado na jurisprudência há algum tempo e hoje não se exige mais a CND para a concessão da recuperação.
No entanto, apesar disso, de outras formas as empresas em recuperação têm problemas com as Fazendas públicas que, por meio de ações de execução fiscal, cobram seus débitos. Há casos de pedidos de penhora de bens - como máquinas necessárias à produção ou mesmo a sede das empresas - para garantir a dívida tributária. Na Justiça, o entendimento tem sido o de evitar o leilão de bens essenciais à manutenção da companhia, tendo como argumento o fato de o parcelamento especial, pelo qual a recuperanda poderia ficar em dia com os Fiscos, nunca ter sido aprovado pelo Congresso.
Os demais enunciados tratam de temas como suspensão da assembleia de credores, ampliação do prazo de 180 dias de proteção à recuperanda contra a execuções, aval e manutenção do nome da empresa aos órgãos de proteção ao crédito. A íntegra dos textos, discutidos durante a Jornada de Direito Comercial promovida pelo CJF, podem ser obtidos no site do órgão.
Notícias Técnicas
Ação Declaratória de Constitucionalidade busca segurança jurídica após multiplicação de ações ajuizadas em razão de decisão do Supremo que excluiu o ICMS
O CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da área contábil, começa nesta segunda-feira (22) com mais de 70 palestras sobre Reforma Tributária, gestão de escritórios, compliance, tecnologia e desenvolvimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Uma das novidades da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente no dia 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalho: os nanoempreendedores
Notícias Empresariais
Inovação orientada ao bem-estar transforma a experiência do colaborador e fortalece a competitividade das empresas
Com a moeda americana em queda, diversos produtos do dia a dia, como pão, macarrão e café, podem ficar mais baratos para o consumidor brasileiro
Fraudes digitais evoluem e a proteção precisa acompanhar
Estabelecer limites saudáveis não afasta oportunidades: ao contrário, mostra clareza, autoconhecimento e responsabilidade
Entenda como integrar os pilares ambiental, social e de governança para prosperar na economia do século XXI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional