Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Área do Cliente
Notícia
Se a falência é decretada após nova Lei, aplica-se esta, ainda que feito o pedido na vigência da lei anterior
Qual dispositivo, então, será aplicável ao caso?
A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou um processo envolvendo direito intertemporal. Ou seja, com a entrada em vigor de uma nova lei, a Turma teve de decidir se uma situação nascida sob a égide de uma lei anterior será regida pela antiga ou pela nova lei. No caso, o ajuizamento do pedido de falência contra a empresa reclamada, atualmente representada pela massa falida, ocorreu sob a vigência da antiga Lei de Falências, que proibia a cobrança de multas contra a massa. E esse era, exatamente, o objeto da demanda que estava sendo julgada pela Turma. No entanto, a data de quebra aconteceu quando já vigia a nova lei, que não estabelece a restrição da norma anterior. Qual dispositivo, então, será aplicável ao caso?
Conforme esclareceu o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o processo decorre de execução fiscal, proposta pela União Federal, contra a empresa reclamada, que teve como origem multas administrativas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego à ex-empregadora, que acabou falindo. O pedido de falência foi distribuído em 28.01.2004, quando vigorava o Decreto-Lei nº 7.661/45, mas a quebra só foi decretada em 07.12.2005, quando já em vigor a nova lei falimentar.
A questão aí é que, nos termos do artigo 23, parágrafo único, III, do Decreto-lei nº 7.661/45, as penas em dinheiro, decorrentes de infração às leis penais e administrativas, não podem ser cobradas na falência. Por outro lado, o artigo 83, VII, da Lei nº 11.101/05, estabelece a classificação dos créditos na falência, sem mencionar qualquer impedimento para a execução das penas pecuniárias por infração das leis administrativas. O juiz de 1º Grau entendeu que se aplica ao processo o antigo Decreto, levando em conta a data de distribuição do pedido de falência. Nesse contexto, decidiu que o crédito fiscal não pode ser exigido e extinguiu a execução. Mas o juiz relator pensa diferente.
O artigo 192, caput, da Lei 11.101/2005, dispõe expressamente que a nova lei não se aplica aos processos de falência ou concordata ajuizados antes do início de sua vigência, os quais deverão ser concluídos com base no Decreto 7.661/45. Contudo, o parágrafo 4º, desse mesmo artigo, prevê que a nova legislação tem cabimento nas falências decretadas em sua vigência, mas que resultam da transformação de concordatas ou de pedidos de falência anteriores, às quais se aplicam, até a decretação, o teor do antigo Decreto.
"Buscando a melhor interpretação da norma, o STJ entendeu que à falência requerida anteriormente à Lei 11.101/2005, mas decretada na sua vigência, aplica-se o Decreto-lei até a prolação da sentença que decreta a quebra e, após esse momento, devem ser atendidos os dispositivos daquele diploma legal", frisou o magistrado, concluindo que incide na hipótese a norma de direito intertemporal contida no artigo 192, parágrafo 4º, da Lei nº 11.101/05. Portanto, aplica-se ao processo as disposições previstas no Decreto-lei nº 7.661/45 até 07.12.05, data da sentença que decretou a quebra e, depois dessa data, as determinações da Lei nº 11.101/05.
Com esses fundamentos, o juiz convocado deu razão parcial razão ao recurso da União Federal e declarou que os créditos decorrentes das penas em dinheiro, por infração às leis administrativas, podem ser cobrados da massa falida. No entanto, não foi determinado o prosseguimento da execução, como pretendido pela recorrente, mas, sim, que o valor total devido seja apurado, na forma prevista no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, e expedida certidão para habilitação do crédito no quadro geral de credores, perante o Juízo falimentar competente.
( 0116600-46.2007.5.03.0036 ED )
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional