Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada nesta sexta-feira (23), altera a IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária
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Entenda de uma vez por todas a sua contabilidade
Desvendar a caixa preta dos tributos brasileiros é o caminho para o empreendedor reduzir custos e ainda pensar estrategicamente
Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei.
Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócios e, principalmente, para a conta bancária da empresa.
“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente precisa ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.
Outro problema apontado por Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o advogado Miguel Silva.
Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.
A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado. Das 4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de tributação.
A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva, porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá cobrança de multa.
Simples Nacional
Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples. Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).
Lucro Presumido
Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.
Lucro real
Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.
Lucro arbritado
Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.
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