Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece tributação de subvenções
O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007.
As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas correntes das empresas, a legislação sempre foi clara sobre a incidência de IR e CSLL.
Quanto às subvenções para investimento, anteriormente era aplicado o Parecer Normativo CST da Receita Federal nº 112, de 1978. A norma determinava a não incidência do IR e da CSLL sobre lançamentos em conta de reserva de capital.
Mas como esses valores passaram a ser registrados na conta de resultado - equivalente à receita -, vários contribuintes ficaram em dúvida sobre a tributação de subvenções para investimento. A receita é base de cálculo do IR e da CSLL. "Por isso, a solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir o RTT", diz o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados.
De acordo com a Receita Federal, o RTT deve ser revogado em breve por meio de uma medida provisória, cuja redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo. "Mesmo com o fim do RTT, acredito que deverá ser dado outro tipo de tratamento para que as subvenções para investimento não sejam tributadas", afirma Fregonesi.
Para o advogado, a medida se justifica porque esses valores são repassados para a ampliação de planta industrial, por exemplo. "Não são valores que podem ser distribuídos aos sócios. Por isso, não deve haver tributação, a despeito das mudanças das normas contábeis", diz o tributarista.
Notícias Técnicas
Medida vale para declarações referentes a novembro de 2025; contribuintes que já pagaram poderão pedir restituição ou compensação
Norma publicada pela Receita Federal em outubro de 2025 entra em vigor agora em janeiro de 2026 e inaugura o e-BEF
Nota Técnica 04/2025, apresenta ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
O CGNFS-e aprovou a Resolução nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, a chamada NFS-e Via
Notícias Empresariais
Começar o dia sem o celular pode ser menos uma excentricidade de bilionário e mais uma estratégia silenciosa de clareza mental
Sentir-se incomodado não é o problema. Ignorar o que esse incômodo está tentando dizer é
Reaprender passa por reconhecer que toda área tem uma história, um legado, um modo de fazer
Empresas passam a medir impacto por comportamento, continuidade e apoio das lideranças, deixando o foco exclusivo em informação e campanhas pontuais
Transformar o calendário movimentado do próximo ano exige planejamento e foco no cliente, de acordo com especialista do Sebrae Nacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional