Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Receita Federal alerta para autuações de empresas por falsos fiscais
A Receita Federal emitiu ontem (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretarua em busca de dinheiro de empresas.
As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu hoje (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretarua em busca de dinheiro de empresas.
No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais recebe um documento com o número do mandado de procedimento fiscal (MPF) e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.
De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais primeiramente fazem contato com a empresa por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.
A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. O órgão negou ter alguma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.
De acordo com o Fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.
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