Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Custo com transporte não gera créditos fiscais
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras
A Divisão de Tributação da Receita Federal mantém sua interpretação restritiva sobre o que considera “insumo”. Dessa vez, a resposta foi dada à empresa de engenharia e seu entendimento pode servir de orientação para as demais empresas do ramo. Os custos com insumos geram créditos tributários que o contribuinte pode usar para quitar tributos federais como o PIS e a Cofins.
“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para atividade da empresa, mas somente aqueles bens ou serviços intrínsecos á atividade, adquiridos de outra empresa e e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado”, diz a Solução de Consulta nº 363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras a serem acompanhadas e vistoriadas por empresa de consultoria, projetos e planejamento em engenharia. Para a Receita, esses custos não geram direito a desconto via créditos do PIS ou da Cofins “posto que não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente na consecução das atividades-fins da empresa”.a
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