A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
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Receita analisa situação de importador
A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
A Receita Federal verificará o volume de recolhimento de tributos de empresas que querem realizar operações de importação. A previsão está no Ato Declaratório nº 33, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Na norma, o Fisco deixa claro que analisará a capacidade financeira do candidato a importador pelo Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária pagos nos últimos cinco anos, contados da data do pedido de habilitação. A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
De acordo com o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a análise de capacidade financeira do candidato a importador sempre foi feita pela Receita, mas sem critérios objetivos. "Agora, no entanto, o Fisco diz expressamente o que está avaliando para aceitar o pedido de habilitação no comércio exterior", diz.
O ato declaratório foi publicado depois de a Receita Federal estabelecer - por meio da Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto - prazos mais enxutos para os auditores analisarem pedidos de habilitação. Pela norma, o Fisco reduziu de 30 para 10 dias úteis o prazo para que sejam liberadas as habilitações para acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para as empresas de capital aberto, que já são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a espera pode ser menor, de até dois dias úteis.
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