Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
Empregado demitido doente não receberá danos morais
A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho é legítima a dispensa pela Delta Construções de um ex empregado que encontrava-se adoentado. A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.
O servente portador de úlcera e gastrite que trabalhava fazendo limpeza pública na Rodovia BR – 316 , ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA), pretendendo, dentre outras verbas, reparação por dano moral em razão de ter sido demitido quando estava doente.
Para o trabalhador o ato da empresa não foi correto pois, além de estar em estado debilitado pelas doenças de trato digestivo, o desemprego, naquele momento, lhe causaria dificuldades financeiras para arcar o tratamento médico necessário. O autor também queixou-se de que, com a demissão, teve excluída a oportunidade de se habilitar ao auxílio-doença junto à previdência social.
Na sentença que impôs, à Delta Construções S.A, a condenação de R$ 10 mil, o juiz justificou que a conduta da empresa contrariou a ordem jurídica na medida em que foi inoportuno o momento escolhido pela empregadora para o exercício de seu direito de dispensa.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal da 8ª Região (PA). Apesar de reconhecer que o conjunto de provas, principalmente a documentação médica juntada aos autos por ambas as partes litigantes, confirme que os problemas de saúde do servente em nada se relacionavam com atividades profissionais, a Corte Paraense entendeu que a demissão em tais condições lhe trouxe transtornos psicológicos que justificavam a condenação por danos morais.
O recurso de revista da Delta Construções chegou ao TST e, após exame procedido pela Sétima Turma, foi provido para excluir a condenação por danos morais. O redator designado, ministro Pedro Paulo Manus, com base no acórdão proferido, concluiu que de fato não houve nexo causal entre os males sofridos e as condições de trabalho no âmbito empresarial. Assim, considerou que a dispensa não pode ser considerada ilícita e, por decorrência, inexistente o alegado dano moral.
Na decisão que foi proferida por maioria, ainda foi destacado pelo redator designado que os registros feitos pelo Regional não permitem concluir que a doença foi a causa da demissão do servente ou que teve caráter discriminatório.
Processo: RR-322-70.2010.5.08.0115
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional