Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Recusa do devedor em indicar bens à penhora é ato atentatório à dignidade da justiça
É que apesar de intimada para indicar o paradeiro de um caminhão para penhora, nada fez.
A sócia de uma empresa de transportes foi multada em razão da inércia demonstrada na execução movida contra ela. É que apesar de intimada para indicar o paradeiro de um caminhão para penhora, nada fez. Sequer se manifestou. No entender da juíza substituta Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em atuação na Vara de Guaxupé, a conduta constitui ato atentatório da dignidade da justiça, justificando a aplicação da multa de 20% sobre o valor devido.
Nos Embargos à Execução, a ré alegou que o simples fato de não apresentar bens à penhora não poderia ser caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça. Ela afirmou que não possuía bens e, portanto, não teria como apresentá-los. Ademais, no seu modo de entender, a falta de manifestação à época não poderia ensejar a aplicação de multa. Mas a julgadora não acatou esses argumentos. Conforme explicou, o artigo 600, inciso IV, do CPC, considera atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
No caso, a penhora já se arrastava desde 1996, tendo iniciado após o descumprimento de um acordo celebrado em juízo. Embora regularmente intimada, a executada não indicou onde se encontrava um caminhão indicado para penhora, sequer tendo se manifestado a respeito. De acordo com a julgadora, em nenhum momento a reclamada nomeou e indicou onde se encontravam quaisquer bens, sejam seus, sejam do outro sócio e da própria pessoa jurídica. Isto, apesar de ter sido apurado em uma pesquisa feita pelo juízo que todos eles possuem bens registrados em seus nomes.
A magistrada destacou que a sócia somente compareceu em juízo depois de anos, quando o sistema Bacen Jud bloqueou saldos existentes em sua conta bancária. Àquela altura, várias tentativas de execução já tinham sido feitas, todas frustradas. O processo inclusive já havia sido arquivado, com expedição de certidão de dívida. "Pouco importa se a Embargante não possuía bens em seu próprio nome à época da intimação, alegação sem prova, porquanto o ato atentatório à dignidade da justiça restou configurado por todos os devedores, pessoa jurídica da empresa executada e sócios incluídos no polo passivo", concluiu a juíza substituta, julgando improcedentes os Embargos e mantendo a multa aplicada, nos termos do artigo 601 do CPC. O Tribunal de Minas manteve a condenação.
( 0028800-25.1996.5.03.0081 AP )
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional