Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Área do Cliente
Notícia
Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país.
A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit).
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja definitivamente julgado. "Essa orientação tem fundamento em julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros concluíram que lei posterior com penalidade menos severa deve ser aplicada em detrimento da cláusula supostamente contratual e irretratável da dívida confessada", afirma o advogado.
Mesmo o que já foi quitado em parcelamento poderia ser beneficiado por uma nova lei, de acordo com o tributarista Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Para ele, a restrição imposta pela Receita pode ser questionada na Justiça. "O entendimento da Receita não dá eficácia plena ao princípio constitucional da retroatividade benigna", diz.
Notícias Técnicas
Medida vale para declarações referentes a novembro de 2025; contribuintes que já pagaram poderão pedir restituição ou compensação
Norma publicada pela Receita Federal em outubro de 2025 entra em vigor agora em janeiro de 2026 e inaugura o e-BEF
Nota Técnica 04/2025, apresenta ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
O CGNFS-e aprovou a Resolução nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, a chamada NFS-e Via
Notícias Empresariais
Começar o dia sem o celular pode ser menos uma excentricidade de bilionário e mais uma estratégia silenciosa de clareza mental
Sentir-se incomodado não é o problema. Ignorar o que esse incômodo está tentando dizer é
Reaprender passa por reconhecer que toda área tem uma história, um legado, um modo de fazer
Empresas passam a medir impacto por comportamento, continuidade e apoio das lideranças, deixando o foco exclusivo em informação e campanhas pontuais
Transformar o calendário movimentado do próximo ano exige planejamento e foco no cliente, de acordo com especialista do Sebrae Nacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional