Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs
Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público.
Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.
A MP 575 permite às companhias privadas excluir os aportes de recursos do cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins. Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público. Os tributos recolhidos, porém, eram recuperados no decorrer do período de concessão. Isso era feito por meio de deduções no cálculo dos tributos. Com a nova regra, as empresas ficam livres da tributação sobre os aportes no momento inicial da construção ou compra de bens, mas pagam os tributos ao longo do período de concessão. A medida, explica o advogado Juliano Okawa, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, embora traga vantagem financeira importante, é neutra do ponto de vista fiscal.
"Embora não mude a carga tributária, a nova regra é claramente benéfica para as empresas porque elas passam a pagar os tributos sobre os aportes ao longo de períodos longos, de 20 ou 30 anos", diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Esses valores, trazidos a valor presente, com horizonte de redução de juros, são bem menos significativos", complementa. O setor privado, diz, tem a vantagem financeira. O governo federal, porém, recolherá ao longo de períodos longos o que antes era arrecadado de forma quase que imediata. Para Okawa, o que a medida não esclareceu foi o tratamento tributário para aportes feitos após o período de investimento, ou seja, após o período de construção e aquisição de bens.
Ana Cláudia Akie Utumi, do TozziniFreire Advogados, defende que os novos aportes de recursos feitos a partir da publicação da MP já são beneficiados, mesmo que o contrato de PPP já tenha sido assinado anteriormente. "Mas é preciso que esse aporte de recursos em favor das empresas privadas esteja autorizado por lei específica." A advogada lembra que apenas esses recursos usados para construção e aquisição de bens conta com o novo tratamento tributário. Não foram alteradas as regras tributárias para os valores pagos por Estados e municípios por serviços prestados pelo setor privado nas PPPs.
A MP também eleva o limite de despesas de Estados e municípios para despesas de caráter continuado em contratos de PPPs. Antes da medida, Estados e municípios podiam utilizar até 5% de sua receita corrente líquida nessas operações - pela lei original, de 2004, esse limite era de 3%.
Em junho, quando anunciou a linha de financiamento de R$ 20 bilhões aos Estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia dito que o limite para realização de PPPs subiria. A medida, afirmou o ministro na ocasião, não representaria renúncia fiscal à Receita Federal.
A chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Esther Dweck, explicou que a MP 575 tem como objetivo modernizar a legislação das PPPs e, ao mesmo tempo, baratear esse tipo de transação tanto para o setor público como para o privado. Esther ressaltou que o governo está estimulando o aumento dos investimentos dos Estados e municípios, o que é fundamental para a retomada do crescimento econômico.
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional