Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Fisco esclarece depreciação de ativos
O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012.
A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).
O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
"A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.
A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional