A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025
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Banco livra-se de parte de autuação
O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma autuação contra o banco Merrill Lynch por não pagamento de contribuição previdenciária sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.
No total, o Fisco exigia R$ 65,5 milhões, incluindo imposto devido, multa e correção monetária. A autuação se refere à falta de recolhimento de contribuição previdenciária entre os anos de 1999 e 2004.
No julgamento realizado na quarta-feira, o Carf afastou as cobranças anteriores a julho de 2000. Com isso, grande parte da autuação foi mantida, mas o valor exato ainda não foi calculado.
O banco alegou que o prazo legal para a Receita fazer a cobrança desse período de um ano e meio já havia passado. Segundo a empresa, o prazo deveria ser de cinco anos, contados a partir da data da infração.
Para a Fazenda Nacional, o prazo para autuar o banco seria de dez anos. O argumento era de que uma lei ordinária de 1991 ampliou, de cinco para dez anos, o prazo para cobrança de contribuições previdenciárias.
A Câmara Superior da 2ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, aplicar uma súmula do órgão, na qual essa lei ordinária de 1991 é considerada inconstitucional. O entendimento é que a ampliação do prazo deveria ser feita por meio de uma lei complementar.
Como a autuação foi lavrada mais de cinco anos depois do período de cobrança – 1999 a julho de 2000 -, o Merrill Lynch se livrou dessa parte da autuação. O restante foi mantido e poderá ser questionado na Justiça.
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