Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
Empresa pública não pode suprimir vantagens concedidas ao longo dos anos
A empresa justificou o procedimento invocando o princípio da legalidade, ao qual está vinculada.
A 1ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão de benefícios que vinham sendo concedidos ao trabalhador ao longo dos anos. É que a reclamada, mesmo depois de encerrado o prazo de vigência do acordo coletivo de trabalho de 2006, continuou pagando as parcelas de adicional de penosidade, adicional noturno de 40% e adicional de horas extras de 100%, até o ano de 2009, quando houve a cessação das vantagens, que caracteriza alteração prejudicial ao empregado, proibida no direito do trabalho.
A empresa justificou o procedimento invocando o princípio da legalidade, ao qual está vinculada. Isso porque, segundo alegou, a lei municipal que lhe possibilitava fazer uso da negociação coletiva foi revogada. Como as parcelas quitadas não têm amparo em lei, não há direito adquirido, nem violação ao artigo 468 da CLT. Mas o desembargador Emerson José Alves Lage não deu razão à re. Na sua visão, a conduta da reclamada, ao continuar pagando ao empregado vantagens que, por lei, não estava obrigada, gerou a incorporação desses benefícios ao contrato de trabalho.
O relator explicou que o artigo 468 da CLT proíbe a alteração contratual prejudicial ao trabalhador. Mesmo os direitos concedidos por vontade própria do empregador ou estipulados após a admissão, aderem ao contrato de trabalho e não podem ser suprimidos. O magistrado ressaltou que esse entendimento não desrespeita o item I da Súmula 277 do TST, pelo qual as condições de trabalho estabelecidas por negociação coletiva vigorarão pelo prazo do instrumento acordado, não integrando o contrato de trabalho.
Não se trata, no caso, de incorporar ao contrato vantagens asseguradas por normas coletivas, mas, sim, de reconhecer que o empregador quis acrescentar esses benefícios ao contrato de trabalho. Para o desembargador, nem mesmo a sujeição da empresa pública ao princípio da legalidade justifica a supressão indevida das parcelas pagas ao empregado por longos anos. Por outro lado, o relator lembrou que a CLT instituiu garantias mínimas ao trabalhador, mas não limitou a autonomia de vontade dos contratantes, que podem promover melhorias no contrato de trabalho, na forma prevista no artigo 7º da Constituição Federal.
( 0000801-62.2011.5.03.0149 AIRR )
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional