Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
Empregador não pode mudar contrato trabalhista original
A 4ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente feita e sim a que fora acertada na época da contratação.
Uma eletricitária do Rio Grande do Sul que teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas conseguiu ter reconhecidas suas horas trabalhadas, além da oitava diária e da quadragésima semanal, como extraordinárias pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.
A 4ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente feita e sim a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.
O TRT da 4ª Região registrou, com base em provas documentais como contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a funcionária foi contratada para trabalhar 220 horas mensais, com carga horária semanal de 44 horas, mas depois foi dispensada das quatro horas referentes ao sábado por ato do empregador, sem prejuízo salarial. Para o Regional, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como horas extras as que excedessem esse limite.
No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que a diminuição da jornada inicialmente acertada durou por longo período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho. Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições originárias.
O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi unânime. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-9092600-62.2003.5.04.0900
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional