Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Tribunais federais vão avaliar o FAP
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem julgados por suas Cortes Especiais.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais. A questão, porém, será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As mudanças no cálculo do antigo Seguro Acidente de Trabalho entraram em vigor em 2010 e foram questionadas por inúmeros contribuintes. Com a adoção do FAP, que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, as alíquotas da contribuição (de 1% a 3%) podem ser reduzidas à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos. Na Justiça, as empresas alegam que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).
Apesar de colecionarem derrotas na Justiça Federal, os contribuintes apostam em uma reviravolta em pelo menos dois tribunais. Na 4ª Região, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, relatora de um processo das Lojas Renner na 2ª Turma, reviu seu entendimento e considerou inconstitucional o FAP. Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos desembargadores, suscitou questão de ordem e decidiu arguir a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666. O assunto, agora, está na pauta da Corte Especial. "Há uma sinalização de que pode haver uma mudança de entendimento", diz a advogada Camila Borel Barrocas, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.
Desembargadores do TRF da 1ª Região também determinaram a remessa de um recurso à Corte Especial. Por unanimidade, a 8ª Turma acolheu a arguição de inconstitucionalidade ao analisar um recurso apresentado pela Construtora BS, representada pelo escritório Azevedo Sette Advogados. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, "o artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, com a redação dada pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade".
Notícias Técnicas
RFB disponibilizou informações para que mais de 700 mil empresas preencham a ECF até esta quinta-feira 31
A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL
Nova lei institui programa nacional com foco em atenção integrada, pesquisa e inclusão de pessoas com fibromialgia e condições semelhantes
Estudo aponta que mudanças elevam carga e complexidade para 18 milhões de empresas no Brasil
Notícias Empresariais
Negócios são feitos por pessoas. E pessoas sentem. Compreender esse fato e usá-lo de forma estratégica é o que diferencia gestores comuns de líderes que constroem empresas duradouras
Técnica criada por neurocientista ajuda líderes e profissionais a lidarem melhor com imprevistos e crises do dia a dia
Mais do que criar um currículo online, veja como atrair conexões, convites e propostas por meio da plataforma
A inteligência artificial está causando um impacto significativo em muitos tipos de empregos especialmente nas posições de entrada e, em particular, naquelas que se beneficiam do uso da automação
Entenda os riscos de planilhas Excel e saiba como um sistema de gestão eficiente pode evitar perdas e atrair investimentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional