Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Em análise responsabilidade de empresas por acidentes de trabalho
Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em reunião na quarta-feira (23), o Projetode Lei do Senado (PLS) 92/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é da empresa tomadora ou cliente do trabalho. Caso o acidente ocorra nasdependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essaempresa.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE) lembra que a responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a empresa fornecedora da mão de obra. Ao reconhecer que essas empresas de trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que aempresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de tribunais.
Os acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente, o valor do auxílio é de 50% do
salário. Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.
Proposições
Ainda na pauta da reunião da CAS de quarta-feira está proposição que regulamenta as profissõesde pesquisador de mercado, opinião e mídia e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia (PLS 138/2010) e de agente de turismo (PLS 55/2011) Há, ainda, proposição que torna obrigatória a vacina antitetânica para os trabalhadores da construção civil (PLS 614/2011) e outra que dispõe sobre a concessão de férias proporcionais (PLS 286/2007).
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