A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Atestado médico adulterado: conduta não enseja justa causa
A empresa, então, pediu esclarecimentos ao médico que assinou o atestado, que teria confirmado a adulteração, motivo pelo qual a empresa teria rompido o contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho não reconheceu a justa causa na demissão de uma operadora de injetoras da Sulbrás Moldes e Plásticos Ltda., que alegou falta grave da empregada por ter apresentado atestado médico adulterado. Como não foi possível imputar à trabalhadora, com certeza, a adulteração do atestado, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, entre elas o aviso prévio e a indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.
A Sulbrás apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso de revista. Com isso, continua valendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS). A juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora do recurso, esclareceu que, segundo o Regional, não havia elementos nos autos para autorizar a conclusão de que foi a empregada a responsável pela adulteração do atestado. Assim, a Turma não conheceu do recurso de revista, pois, para decidir de forma diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela do TST (Súmula nº 126).
Contradições
Segundo a Sulbrás, a operadora teria trabalhado normalmente em 12/2/09, conforme comprova o cartão de ponto, e comparecido à empresa no dia 16/2, portando o atestado datado do dia 13. A adulteração consistia na rasura da data de emissão – que seria no dia 12, e não 13 – e na quantidade de dias de afastamento, que seria de um dia, e não de dois.
A empresa, então, pediu esclarecimentos ao médico que assinou o atestado, que teria confirmado a adulteração, motivo pelo qual a empresa teria rompido o contrato de trabalho. Por seu lado, a empregada mencionou documento do hospital onde foi atendida, que, ao responder ofício da Sulbrás, confirmou a realização de atendimento no dia 13/2/2009.
Para a Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a insuficiência de padrões gráficos, de acordo perícia judicial, não permitiu apurar a autoria da adulteração, apenas a constatação ou não da rasura. Diante disso, mesmo que verificada a adulteração, não seria possível a imputação de autoria a uma das partes. A sentença observou ainda que a informação prestada pelo médico de que houve a adulteração não é prova forte o suficiente para embasar a justa causa, especialmente quando há informação do próprio hospital que contraria o relato do médico.
Processo: RR-448-46.2010.5.04.0402
Notícias Técnicas
Nova versão da ECF deve ser usada para escrituração do ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e retificações de exercícios anteriores
Casos de racismo lideram os processos por discriminação direta e indireta na Justiça do Trabalho, que já somam R$ 1,25 bilhão em indenizações
A morte de um trabalhador requer uma série de ações e a empresa precisa se preparar previamente para esses casos
Compliance trabalhista como escudo contra riscos jurídicos e humanos, com foco na prevenção de doenças ocupacionais
Notícias Empresariais
Tomar a decisão de sair do emprego com ou sem plano exige mais do que coragem. Exige clareza
Quem cuida da saúde emocional amplia sua visão estratégica, fortalece sua resiliência e constrói negócios mais humanos e sustentáveis
Falta de abertura da alta gestão e orçamento limitado dificultam a consolidação de ações contínuas de bem-estar emocional no ambiente corporativo
Entenda como este profissional pode turbinar os seus negócios
Reforma tributária prevê devolução de saldo credor em 20 anos, o que pressiona companhias a adotar estratégias para garantir uso dos valores acumulados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional