Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém validade de demissão coletiva prevista em acordo
A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S/A, prevista em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.
O MPT, após tomar conhecimento da demissão coletiva, ocorrida em janeiro de 2008 com o consentimento do Sintratel, requereu esclarecimentos e documentos à TMS. O acordo firmado entre empresa e sindicato previa, além da demissão, o parcelamento em três vezes das verbas rescisórias. Iniciada a investigação, o MPT considerou que a medida contrariava o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, que estipula prazo para pagamento das parcelas rescisórias.
Na ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que o acordo implicou a renúncia não apenas à multa estabelecida na CLT, mas também a outros direitos que, embora não pudessem ser enquadrados tecnicamente como verbas rescisórias, como férias e 13º vencidos, adicional noturno e horas extras, foram excluídos do acordo coletivo de trabalho. A discussão, segundo o MPT, era saber se um acordo coletivo de trabalho poderia tratar da renúncia a direitos trabalhistas sem nenhuma contrapartida aos trabalhadores dispensados, e ainda se o Sintratel chegou realizar assembleia para deliberação do conteúdo do acordo coletivo posteriormente firmado com a TMS.
Com esses argumentos, entre outros, postulou também indenização individual por dano moral a cada trabalhador dispensado, no valor de R$ 5 mil, e por lesão a direitos coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pedidos foram julgados improcedentes pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). Para o TRT, a Constituição da República outorgou aos sindicatos autorização para celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho, o que abrangeria o direito de celebrar transações que expressamente definam concessões recíprocas entre as partes interessadas.
Segundo o Regional, a intervenção do sindicato e o acordo coletivo celebrado com a empresa para autorizar o pagamento da rescisão em três parcelas e o levantamento do FGTS pelo trabalhador demitido prestigiaram a solução dos conflitos de interesse e o princípio da realidade, "onde as partes, por concessões recíprocas se entenderam de maneira a que tudo se resolvesse, senão de forma perfeita, da melhor maneira para todos".
A relatora do recurso do MPT ao TST, ministra Kátia Arruda, observou que, em outros casos semelhantes, o TST se manifestou sobre a questão da dispensa em massa no sentido de ser imprescindível a negociação coletiva, e que, em tais casos, devem ser observados os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho. Segundo a ministra, não existe proibição à despedida coletiva quando não há mais condições de trabalho na empresa, desde que observados princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa, da democracia na relação trabalho/capital e da negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos, previstos na Constituição. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-109100-03.2008.5.02.0203
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.