Receita Federal divulga calendário com vencimentos de obrigações acessórias e contábeis
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador paga indenização à empresa
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial.
Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial. "A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista.
Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras.
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST.
O advogado do ex-funcionário, Fabiano de Andrade, diz que seu cliente, na prática, não era um representante comercial, mas um gerente regional de vendas. Quanto ao acordo, Andrade afirma que não havia outra maneira de o ex-funcionário agir para realizar o desligamento formal da empresa, pois ele sequer possuía um contrato escrito de trabalho.
Segundo o advogado Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, ações similares a essa são comuns e demonstram a necessidade de uma documentação clara na hora da contratação.
Notícias Técnicas
O Informe Técnico 02.2024, versão 1.10, trouxe a inclusão de um novo meio de pagamento na emissão da NF-e e da NFC-e
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda
O governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025.
Empregadores domésticos têm até hoje (31) para regularizar débitos do FGTS. Após o prazo, casos serão encaminhados à fiscalização
Notícias Empresariais
Trocar Posso fazer isso? por Como posso fazer isso? ativa a coragem e transforma medo em ação, segundo o FBI
No Brasil, IA aplicada sem políticas de capacitação pode gerar desemprego e concentração de renda; uso estratégico é essencial para equilibrar eficiência e inclusão
Advogado e presidente da Conaje alerta para armadilhas comuns em períodos de Selic elevada
Dados do Impostômetro mostram que tributos podem representar até 77% do preço final
Bancos só respondem em caso de erro grave em operações de câmbio, segundo Resolução 277 do BC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional