O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Fazenda prorroga Cofins e PIS de tecidos e calçados
A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.
O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo para o pagamento do PIS e da Cofins por empresas dos setores têxtil, calçadista, de autopeças e móveis. Elas poderão pagar as contribuições referentes às operações realizadas em março e abril, respectivamente, na 1ª quinzena de novembro e na 1ª quinzena de dezembro. A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.
A prorrogação foi instituída pela Portaria nº 137, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da segunda-feira.
"Creio que a medida tem por finalidade desonerar temporariamente essas empresas por força das dificuldades que estão enfrentando", analisa o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.
Porém, caso as contribuições já tenham sido recolhidas, não há direito à restituição. O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, explica que havia sido anunciado que haveria uma prorrogação, mas diante da dúvida em relação ao prazo para o recolhimento referente às operações realizadas em março, muitos contribuintes pagaram as contribuições normalmente. "Isso acaba punindo, de certa forma, o contribuinte mais diligente e esvazia um pouco o propósito da medida", afirma Miguita.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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