Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
Área do Cliente
Notícia
Receita aumenta exigência para empresas exportadoras terem devolução acelerada de impostos
A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
As exportadoras que adquirirem empresas passarão a ter o histórico das companhias incorporadas levados em consideração pela Receita Federal na hora de pedir a devolução acelerada de tributos. A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas. “A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.
Desde 2010, os exportadores têm direito à devolução adiantada dos créditos relativos a três tributos: PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos. A Receita restitui 50% do valor pedido até 30 dias. O restante dos créditos só sai depois do prazo normal de análise pelo Fisco, que demora de dois a cinco anos.
Como nenhum país pode exportar impostos, o Fisco tem de devolver os tributos embutidos nas mercadorias vendidas ao exterior por meio de créditos tributários. Para estimular as exportações, o governo decidiu há dois anos criar o sistema especial de ressarcimento, que permite a devolução acelerada de metade desses créditos para exportadoras que cumprem uma série de condições.
Um dos requisitos para ter direito ao ressarcimento especial é que a exportadora não podia ter mais de 15% dos requerimentos de crédito tributário rejeitados pela Receita Federal nos 24 meses anteriores ao pedido. Caso contrário, a devolução segue os trâmites normais do Fisco e leva anos para ocorrer.
“A dúvida do setor era se o histórico das empresas incorporadas entraria no cálculo desses 15% que impedem a devolução acelerada”, explicou Occaso. Com a portaria, essas informações serão levadas em conta apenas nas novas aquisições de empresas pelas exportadoras. “Para os negócios realizados até agora, nada muda”, disse.
Notícias Técnicas
Contribuintes devem enviar a EFD-Reinf referente a setembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021
A partir de 1º de dezembro de 2025, transmissões pelo modo síncrono deixarão de ser aceitas. APIs da e-Financeira funcionarão exclusivamente com protocolo TLS 1.2
Atualização do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso permite cálculo do crédito Reintegra para micro e pequenas empresas
O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) anunciou a adoção obrigatória do login pela plataforma gov.br para as principais consultas disponíveis no sistema
Notícias Empresariais
Em vez de esperar que tudo se acalme, transforme o caos em terreno fértil para inovação e autoconhecimento
Estratégias para identificar e reduzir gastos silenciosos e fortalecer a competitividade
Com Selic a 15% e inflação sob controle, fundos e títulos isentos lideram captação
Empresas retomam o modelo 100% presencial, mas especialistas alertam: rigidez pode comprometer produtividade, engajamento e retenção de talentos
O sistema financeiro brasileiro vive uma transformação sem precedentes, e pode se tornar mais democrático e acessível
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional