Obrigação precisa ser entregue até o próximo dia 31 de julho. Veja dicas para o envio correto
Área do Cliente
Notícia
Empregado que atuava como jornalista em instituição de ensino tem reconhecido direito a jornada reduzida
A instituição negou que o trabalhador pudesse ser enquadrado na categoria dos jornalistas.
Empresa responsável pela edição de publicação destinada à circulação externa, mesmo que não jornalística, deve seguir, quanto aos seus empregados que desempenham essa função, as normas próprias da categoria dos jornalistas, inclusive quanto à carga horária reduzida. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG, manteve sentença que reconheceu como jornalista um ex-empregado de uma instituição de ensino e a condenou a pagar como extras as horas excedentes à quinta diária.
A instituição negou que o trabalhador pudesse ser enquadrado na categoria dos jornalistas. Segundo alegou, ele foi contratado como auxiliar de administração e, mais tarde, passou ao cargo de analista de comunicação social. Sua atuação teria sempre se dado na função de assessor administrativo e exercendo atividades de apoio à educação e ao ensino, já que a Assessoria de Comunicação possui jornalista responsável e o Departamento de Comunicação tem atividades voltadas aos fatos internos da instituição, de interesse da comunidade acadêmica.
Mas não foi o que apurou o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso. Ele explicou inicialmente que o enquadramento sindical do empregado é definido pela atividade preponderante do empregador, salvo quanto a categorias diferenciadas. Este é o caso dos jornalistas profissionais. Lembrou o magistrado que, mesmo no caso de categoria profissional diferenciada, o empregador não é obrigado a responder pelos instrumentos de negociação coletiva se não tiver participado de sua elaboração (Súmula 374 do TST).
Mas o que se discute no processo é a aplicação de dispositivos legais que disciplinam a profissão de jornalista. Principalmente o artigo 303 da CLT, que estabelece a jornada especial de cinco horas diárias. O Decreto 83.284/79 estipula as atividades privativas da profissão e, no caso, o relator entendeu que o reclamante atuava como jornalista. Para ele, as provas nesse sentido foram claras. O trabalhador fazia a cobertura de eventos e elaborava material destinado à divulgação das atividades da ré. Embora as notícias se relacionassem à instituição de ensino, os informativos tinham circulação externa. Esta circunstância obriga a instituição de ensino a observar a legislação aplicável aos jornalistas profissionais, aí se incluindo a jornada reduzida.
Com base nesses fundamentos, foi mantida a condenação da instituição de ensino ao pagamento das horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de cinco horas diárias.
( 0000531-54.2011.5.03.0079 RO )
Notícias Técnicas
Receita alerta que documentação irregular empresarial pode provocar cancelamento de inscrição estadual
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto que aumenta a licença-paternidade de 5 para 15 dias. A medida corrige uma lei antiga e aproxima o Brasil de outras nações em termos de benefícios para pais
Reajuste salarial é obrigatório por lei e deve ser calculado com base em acordos coletivos e inflação; saiba como aplicar corretamente na empresa
Esses acordos ampliam o tempo que pode ser gasto por trabalhadores, sem remuneração extra, para atividades como troca de uniforme ou banho
Notícias Empresariais
Empresas emocionalmente inteligentes colhem benefícios claros: menos rotatividade, maior engajamento, melhor clima e times mais adaptáveis a mudanças
Interesse por pós-graduação cresce 22% no Brasil e revela tendência de qualificação estratégica nas empresas
As empresas mais admiradas do mundo hoje não são apenas inovadoras são emocionalmente inteligentes
Tecnologia, inovação e governança unem forças para superar os desafios do home office e reinventar a gestão de pessoas nas empresas
Nova modalidade desafia métodos tradicionais e impulsiona a digitalização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional