Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Sua empresa mudou de controle? Veja como proceder na declaração de IR
Ou seja, se fornecidos dois comprovantes, a pessoa irá proceder como se tivesse mudado de emprego.
Um processo de fusão, aquisição total ou parcial de uma empresa pode interferir na declaração do Imposto de Renda do funcionário? Como que profissionais que passaram por esta situação devem informar os rendimentos, caso tenha havido mudança da fonte pagadora ao longo do ano?
De acordo com o coordenador editorial da IOB Informatic, Edino Garcia, a resposta para esta pergunta é simples: basta seguir o comprovante de rendimentos. Ou seja, se fornecidos dois comprovantes, a pessoa irá proceder como se tivesse mudado de emprego.
Assim, caso a empresa tenha entregado dois informes diferentes, um para cada empresa (antes e depois da fusão), a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica deve ser preenchida com ambas as informações, mas de forma separada, ou seja, cada empresa em uma ficha.
Outras situações
Essas mudanças de controle das empresas impactam em outras situações também, como no caso dos investimentos em previdência privada.
Porém, aqui também vale a regra de seguir o informe. Ou seja, se a pessoa receber dois informes, referentes às posições consolidadas antes e depois da fusão, devem ser consideradas as informações nos dois documentos.
Em caso de dúvida, o ideal é entrar em contato com o RH da empresa (para funcionários) ou com a Central de Atendimento da companhia, para mais informações.
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