Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Evite os erros mais comuns na declaração do IR
Todos os rendimentos devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora
Embora o programa da Receita Federal fique mais fácil e intuitivo a cada ano que passa, ainda há muitos contribuintes que têm dificuldade na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda. Na dúvida, eles acabam cometendo pequenos erros e correm o risco de cair na malha fina do Fisco e de ter que pagar multa. No entanto, pequenos cuidados podem evitar futuras dores de cabeça com o IR, afirmam especialistas.
De maneira geral, quem opta pela declaração simplificada tem menos chances de cometer algum engano, segundo Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da empresa de consultoria e auditoria KSI Brasil. “Como geralmente quem faz tem apenas uma fonte de renda e as empresas dão os informes de rendimento, as chances de errar são poucas”, afirma.
Além disso, o desconto padrão evita que o contribuinte precise identificar se ele teve despesas médicas ou com educação, por exemplo. “A incompatibilidade com outras fontes é baixa na simplificada”, ressalta Ogassawara. Já no modelo completo a possibilidade de haver incorreções é maior, pois é preciso declarar todos os pagamentos e dar detalhes sobre cada um deles. Omitir algum rendimento, aliás, é um dos erros mais comuns, afirma Edson Dupret, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON-RJ).
“Todos os rendimentos devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora”, diz. Isso também vale para os rendimentos dos dependentes, que mesmo isentos de IR, devem ser informados na declaração, alerta Dupret. Fique atento também ao informar as variações patrimoniais que você teve de um ano para o outro. “Há pessoas que relatam mudanças incompatíveis com o nível de renda, e isso é algo fácil de ser identificado pela Receita”, ressalta Ogassawara.
O mesmo cuidado vale para ganhos de capital. “Se você vendeu um imóvel, precisa pagar o IR devido no mês seguinte à venda. Caso não declare, a Receita tem elementos para identificar essas operações, pois entra em contato com construtoras e imobiliárias”, diz o sócio-diretor da KSI Brasil. Os ganhos em bolsa de valores por operações de day trade – quando o investidor compra e vende um ativo no mesmo dia – também são facilmente identificáveis, então procure o registro delas e coloque os dados no formulário.
E um errinho inocente que muitos contribuintes cometem é durante o próprio preenchimento da declaração: digitação. “O programa não considera o ‘ponto’ como separador de centavos. Dessa forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234.56, será considerado R$ 123.456,00. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador”, ressalta.
Além da possibilidade de cair na malha fina, esses enganos também podem pesar no bolso do contribuinte. Quando a Receita entende que não houve má-fé, ele precisa apenas pagar os 20% de imposto devido. “No entanto, caso o Fisco identifique tentativa de sonegação, pode optar por uma multa punitiva, que pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além de juros”, afirma Ogassawara.
Por isso, os especialistas recomendam que o contribuinte preencha o formulário sem pressa, para evitar o risco de errar na hora de digitar as informações. “É fundamental deixar algum tempo livre para fazer a conferência dos dados, sobretudo dos números”, conclui Dupret, do SESCON-RJ.
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