Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Área do Cliente
Notícia
Função comissionada paga sem vinculação a atribuição diferenciada não pode ser suprimida
O desembargador constatou que não era, porque os reclamantes, a partir do momento em que passaram a receber a FCT, jamais deixaram de recebê-la.
Se a empregadora institui, por meio de norma interna, função comissionada para remunerar o desempenho de atividades diferenciadas, mas, na prática, desvincula a gratificação do exercício de tarefas excepcionais, pagando-a para funções rotineiras, acaba estabelecendo condição mais benéfica, que não poderá mais ser suprimida do contrato de trabalho. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso de uma empresa pública federal, que não se conformava em ter que integrar a parcela Função Comissionada Técnica aos salários dos autores.
Conforme esclareceu o desembargador Marcelo Lamego Pertence, o enquadramento de determinada parcela como salário depende apenas de o devedor ser o empregador e a verba ter natureza de retribuição, ou seja, deve se tratar de contraprestação pelos serviços prestados. Essa é a interpretação a que se chega pela leitura do artigo 457, caput e parágrafo 1º da CLT. O magistrado lembrou ainda que o fato de a parcela ser paga de forma condicional não altera a sua essência de salário, como é o caso dos adicionais de insalubridade e noturno, que deixam de ser devidos no momento em que cessa a condição que gerou o direito.
Mas, no caso, conforme ressaltou o relator, a parcela tem natureza salarial, porque criada por norma interna e destinada ao empregado no exercício de tarefas específicas de caráter técnico. A questão, na visão do magistrado, é saber se a parcela era, de fato, condicionada ao exercício de função técnica específica. O desembargador constatou que não era, porque os reclamantes, a partir do momento em que passaram a receber a FCT, jamais deixaram de recebê-la. O pagamento sem interrupção e habitual demonstra que, na realidade, a verba remunerava tarefas rotineiras, não caracterizando a especificidade ou extraordinariedade previstas na norma interna.
Uma vez que o pagamento da FCT foi desvinculado do desempenho de tarefas extraordinárias, está-se diante de uma condição mais benéfica tacitamente entabulada, havendo que se reconhecer sua adesão ao contrato de trabalho. Não se admite, portanto, sua supressão ou redução de valor, sob pena de violação aos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva, consagrados, respectivamente, no art. 7, VI, da CR/88 e no art. 468 da CLT, concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1º Grau.
( 0000888-50.2011.5.03.0106 RO )
Notícias Técnicas
Lei foi sancionada pelo Presidente da República e passa a valer a partir de 2026
Com o avanço da fiscalização da Receita Federal, escritórios contábeis reforçam auditorias internas e rotinas preventivas para evitar autuações e proteger seus clientes
Alteração do CNAE preponderante pode reduzir a alíquota do RAT, mas exige embasamento técnico e atualização cadastral para evitar autuações fiscais
Nova regra inclui Bolsa Família, INSS e outros programas sociais; medida busca coibir fraudes, reduzir deslocamentos e facilitar o acesso digital
Notícias Empresariais
Empresas que priorizam saúde emocional, escuta ativa e liderança empática constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável
Tecnologia e governança digital se tornam aliadas estratégicas para o RH no engajamento, na colaboração e na gestão de equipes distribuídas
Estudo aponta traços de personalidade que aumentam a vulnerabilidade ao burnout e reforça o papel estratégico do RH na prevenção. Saiba como agir
No Dia do Autocuidado, Serasa Experian destaca programas de bem-estar físico e emocional que reforçam o papel estratégico do RH em saúde corporativa. Confira as iniciativas que estão gerando valor real
Especialista defende que RH precisa abandonar o papel operacional e assumir o protagonismo nas decisões de negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional