Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Área do Cliente
Notícia
Descanso e trabalho: o que diz a lei sobre férias, folgas ou feriados?
Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias
Há momentos na vida profissional que o trabalhador anseia por um momento de descanso. Entretanto, são poucas as pessoas que sabem o que diz a Lei sobre estes períodos.
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Ulisses Sousa Advogados, Gislaine Pinheiro, quando o assunto é descanso, a lei trata de três períodos específicos: folgas, feriados e férias.
No primeiro, explica ela, a lei determina que as folgas, também chamadas de repouso semanal, ocorram após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas. Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada, geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.
Quanto aos feriados, a advogada diz haver previsão apenas sobre os nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a convenção da categoria.
Férias
Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.
A advogada explica ainda que este período de descanso pode ser dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.
Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão descansar por apenas 12 dias.
No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o profissional tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.
Por fim, lembra a advogada, o trabalhador que desejar pode vender até dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias trabalhados. Gislaine lembra que a empresa não pode forçar o trabalhador a vender as férias.
Notícias Técnicas
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
Notícias Empresariais
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional