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Investe em renda variável? Saiba o que está isento de IR
Confira abaixo alguns casos que geram dúvidas entre os investidores e saiba o que fazer nessas situações
Se você investe em renda variável precisa ficar atento às suas obrigações com a Receita Federal. Mas é importante lembrar que, em muitos casos, o investidor está livre do pagamento de impostos, apesar de precisar sempre declarar as suas operações.
Confira abaixo alguns casos que geram dúvidas entre os investidores e saiba o que fazer nessas situações:
As operações abaixo de R$ 20 mil no mercado de opções estão isentas?
De acordo com o diretor da Calc1 Gerenciador de Investimentos, Alex Zanolla, todas as operações efetuadas no mercado de opções são tributadas. “O único mercado que possui esse benefício de isenção é o mercado à vista”, explicou Zanolla, em entrevista à InfoMoney TV. “Então, se você realizar o lançamento de apenas um lote de opções, este único lote vai estar tributado, se tiver resultado positivo”, continuou o executivo.
De acordo com ele, a regra também vale para as operações na BM&F. “Operações a termo também não têm nenhum tipo de benefício fiscal”, explica.
Se fizer apenas vendas abaixo de R$ 20 mil durante o ano, o investidor é obrigado a declarar toda a movimentação no Programa de Ajuste Anual da Receita ou basta colocar as ações na parte de bens e recursos?
Segundo Zanolla, são duas questões distintas. “Um ponto são as ações que ele têm em custódia. Estas informações devem aparecer na posição de 31/12 na aba de bens, com o preço de aquisição”, aponta.
Segundo ele, outra situação diz respeito aos rendimentos nas transações de venda de valores inferiores a R$ 20 mil por mês. “Esses rendimentos devem ser inseridos na ficha de rendimentos isentos não tributáveis, no campo 'outros', onde ele deve especificar o mês em que teve o rendimento isento e o valor que ganhou”, explica.
A receita permite a venda de R$ 20 mil por mês sem necessidade de pagar imposto. Se o investidor vender menos de R$ 20 mil com prejuízo, pode compensar esta perda?
Os prejuízos com a venda de ações podem ser compensados na hora de declarar e pagar imposto pelo lucro nos meses seguintes. “A legislação é simples e você pode se aproveitar de qualquer prejuízo que você tenha, sem nenhuma restrição quanto ao valor ser abaixo de R$ 20 mil ou acima”, explica Zanolla.
Mas é importante lembrar que, se o investidor tiver vendido menos do que R$ 20 mil durante todos os meses do ano, não será necessário utilizar a “compensação” das transações com prejuízo, já que ele estará isento de pagamento de IR. “O prejuízo deve ser informado na aba de renda variável para ser compensado futuramente [em caso de vendas superiores a R$ 20 mil no mês, com lucro]”, explica Zanolla.
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A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
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