Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Área do Cliente
Notícia
CPMF, não cabível no Refis IV, pode ser absorvida com parcelamento anterior
A empresa havia incluído dívida de CPMF no Parcelamento Especial de 2003 do Fisco federal. O
Agência Estado
Em nome da segurança jurídica, ao englobar parcelamentos anteriores, o chamado Refis da Crise não pode impedir a inclusão de tributos permitidos na negociação anterior. O entendimento é do juiz federal Érico Vinhosa, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que autorizou a Infoglobo a incluir débitos de CPMF no último programa de parcelamento de longo prazo da Receita Federal. A sentença é do dia 5 de março.
A empresa havia incluído dívida de CPMF no Parcelamento Especial de 2003 do Fisco federal. O valor correspondia ao período entre novembro de 2000 e fevereiro de 2003. Com a edição da Lei 11.941/2009, as dívidas parceladas no Paes poderiam ser englobadas no novo programa.
Diz o artigo 3º, inciso III, da nova lei que "a opção pelo pagamento ou parcelamento de que trata este artigo importará desistência compulsória e definitiva do REFIS, do PAES, do PAEX". Foi o que a empresa fez, segundo declarou em juízo, mas constatou posteriormente que as dívidas referentes à CPMF não constavam da consolidação de débitos incluídos feita pela Receita. Pediu, então, que os débitos de CPMF fossem adicionados.
A Receita alegou ausência de norma específica para atender o pedido, mas a Infoglobo argumentou que o fato de a CPMF já estar incluída na norma do Paes — a Lei 10.684/2003 — há oito anos era suficiente para fundamentar o pedido, além do que a nova lei também não vedava a inclusão.
Com a negativa do Fisco, a empresa ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar, que foi concedida. Ao confirmá-la em sentença, o juiz entendeu que, se a dívida estava prevista no programa Paes há oito anos, havia motivo suficiente para que fosse incluída nos mesmos padrões do Refis IV. O fato de a empresa ter comunicado à Receita sobre o problema da omissão legislativa mostra, de acordo com Vinhosa, sua boa-fé.
"Contraditória e injustificadamente, pretende a autoridade coatora afastar o benefício do parcelamento mantido há mais de oito anos com o contribuinte, com vistas a aplicar dispositivo legal que até então não observara, fulminando com a previsibilidade e a estabilidade da relação jurídica tributária estabelecida com a impetrante, trazendo incerteza e insegurança à relação", diz a sentença.
Segundo o juiz, a intenção não foi rechaçar o princípio da legalidade para beneficiar, de forma ampla, o contribuinte. "Em verdade, deve ser vedado o parcelamento do crédito relativo à CPMF em favor da Fazenda Nacional. Contudo, na análise casuística da matéria debatida, o parcelamento então constituído em favor da impetrante deve ser mantido em observância ao princípio da segurança jurídica", justificou.
"Portanto, para que não se atente contra o princípio constitucional da segurança jurídica, bem como de diversos de seus corolários, é imprescindível reconhecer que o comportamento do Fisco, no caso, vincula-o na relação com o contribuinte", concluiu o juiz.
Clique aqui para ler a sentença.
MS 2011.51.01.017504-7
Notícias Técnicas
Lei foi sancionada pelo Presidente da República e passa a valer a partir de 2026
Com o avanço da fiscalização da Receita Federal, escritórios contábeis reforçam auditorias internas e rotinas preventivas para evitar autuações e proteger seus clientes
Alteração do CNAE preponderante pode reduzir a alíquota do RAT, mas exige embasamento técnico e atualização cadastral para evitar autuações fiscais
Nova regra inclui Bolsa Família, INSS e outros programas sociais; medida busca coibir fraudes, reduzir deslocamentos e facilitar o acesso digital
Notícias Empresariais
Empresas que priorizam saúde emocional, escuta ativa e liderança empática constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável
Tecnologia e governança digital se tornam aliadas estratégicas para o RH no engajamento, na colaboração e na gestão de equipes distribuídas
Estudo aponta traços de personalidade que aumentam a vulnerabilidade ao burnout e reforça o papel estratégico do RH na prevenção. Saiba como agir
No Dia do Autocuidado, Serasa Experian destaca programas de bem-estar físico e emocional que reforçam o papel estratégico do RH em saúde corporativa. Confira as iniciativas que estão gerando valor real
Especialista defende que RH precisa abandonar o papel operacional e assumir o protagonismo nas decisões de negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional