Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Simples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro
O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.
Ao planejar, a partir deste ano, um novo ciclo de expansão para a empresa que criaram em 2006, no quarto do apartamento onde moravam, Fernando Henrique e Marisa Berg fazem as contas para decidir se o Simples continuará a ser o melhor regime tributário para a FHB de Abreu Comércio de Materiais Elétricos. O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.
Há três anos, a empresa deixou de ser uma simples representação de produtos elétricos para a construção civil para transformar-se em uma distribuidora com atuação em todo o Brasil. Seguindo a orientação do escritório de contabilidade, saiu do regime de lucro presumido e aderiu ao Simples Nacional. "Decidimos de comum acordo enquadrar a empresa no Simples pela facilidade oferecida e porque realmente significava uma carga menor de impostos", explica Marisa. A cada mês, a empresa de oito funcionários pede à contadora uma avaliação, para não perder o melhor momento de fazer a mudança, se for necessária. A decisão exige cuidado redobrado.
O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais adotado - cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Mesmo assim, é preciso levar em conta que nem sempre é o sistema mais adequado para negócios de pequeno e médio portes. "Ele incide sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Faturamento não é lucro. Uma firma pode vender muito e estar no vermelho. Mesmo assim, será obrigada a recolher os impostos se for optante do Simples. Neste caso, o lucro real pode ser mais adequado", alerta José Elói Olinke, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pelo mesmo caminho vai José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
"Para uma empresa em fase de instalação ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso porque tanto no Simples quanto no lucro presumido a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, elas não pagariam um tostão de imposto e poderiam dispor dos recursos para reforçar o capital de giro". O alinhamento não deve e não pode ser automático. A decisão por uma determinada forma de pagar os impostos precisa ser tomada levando-se em conta o desempenho dos últimos 12 meses e as previsões para o ano seguinte.
O Simples Nacional oferece algumas vantagens: é o regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários dos escritórios de contabilidade também custam menos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única via de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (no caso de indústrias), ISS (para os serviços) e ICMS. Pode ser usado por empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos 12 meses anteriores à declaração. As alíquotas do tributo variam em função da atividade e montante do faturamento. Para o comércio, vão de 4% a 11,61% sobre a receita. Para a indústria, começam em 4,5% e atingem o teto de 12,11%, e para os serviços, de 6% a 17,42%. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos. Segundo os especialistas, o Simples não é o regime ideal para companhias com pequeno lucro porque o tributo é calculado sobre o faturamento.
Os negócios com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões nos são obrigados a declarar pelo lucro presumido. "Essa modalidade só é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros maiores superiores a 8% para a indústria e comércio e de 32% para os serviços. Se forem inferiores a esses percentuais, o lucro real é a melhor opção", explica Olenike, do IBPT. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a R$ 48 milhões.
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