Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais
O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo.
O governo federal retoma hoje (16) a discussão com as centrais sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador.
Em entrevista ontem (15) ao programa Bom Dia, Ministro, o ministro Garibaldi Alves Filho confirmou as negociações a respeito de alternativas ao fator previdenciário e admitiu que a fórmula atual penaliza o trabalhador na hora de calcular a aposentadoria. Ele descartou, no entanto, o fim do mecanismo e sinalizou somente com ajustes.
O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população.
Parte dos sindicalistas quer a substituição do fator. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a fórmula chamada 85/95. Se a soma da idade mais o tempo de contribuição for igual a 85 (para mulher) e 95 (para homem), o trabalhador terá direito a receber 100% do valor da aposentadoria.
De acordo com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, o sistema atual do fator previdenciário não tem surtido o efeito para o qual foi criado, pois mesmo após a aposentadoria, as pessoas precisam continuar a trabalhar para complementar a renda.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini, trabalha com proposta diferente, em que a aposentadoria integral deve ser concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 80 (mulher) e 90 (homem). Além disso, o cálculo deverá ser revisto a cada dez anos para acompanhar o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
“Na realidade, o melhor era acabar com o fator previdenciário. Já que não é possível, essa forma [fórmula 80/90] é mais justa”, disse Inocentini.
Outro assunto em pauta deve ser o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo.
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